ARIRJ

Nº. Pergunta
1 Teste de Jurisprudência
2 Quais são os prazos estabelecidos no Provimento n. 45/2007 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para aderir à Central Registradores administrada pela ARIRJ em convênio com a ARISP?
3 Qual o procedimento para ingressar na Central Registradores
4 Onde são armazenados os dados? É seguro?
5 Meu indicador pessoal não é tão seguro. É possível que seja feita uma ressalva?
6 Ainda não tenho todas as minhas matrículas digitalizadas e/ou indexadas.
7 Onde o meu DESENVOLVEDOR ou TI encontra manuais técnicos sobre webservice, layouts de imagens, etc?
8 Qual o layout para o envio das imagens das matrículas?
9 Como o CARTÓRIO, após ativado na Central, pode aprender sobre a Central Registradores?
10 Como selar a pesquisa de bens e a visualização eletrônica?
11 Que tipo de relatório a Central disponibiliza para acompanhamento?
12 Quais os serviços prestados pela Central e quais os seus valores? Como é o recebimento dos valores pelo cartório?
13 Quais são as obrigações da serventia em relação à Central Registradores? Quais são os prazos?
14 Como os prazos serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro?
15 Por que estou recebendo muitas pesquisas, ofícios e pedidos de penhora para responder manualmente, de pessoas que não constam em minha base de dados?
16 No pedido de certidão, qual o CPF do solicitante, para fins de informação no selo eletrônico?
17 Como colocar a certidão em exigência?
18 A Central Registradores permite matrículas com letras?
19 A Central Registradores também permite a consulta de andamentos dos protocolos que tenham sido prenotados no balcão do cartório?


1. Teste de Jurisprudência

O CONSELHO DIRETOR DO FUNARPEN - FUNDO DE APOIO AO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL No 13.228 DE 18 DE JULHO DE 2001:

CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO DE SELOS EM CUMPRIMENTO A LEI ESTADUAL No 21.339/2022, O FUNARPEN, EM CONJUNTO COM A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA INSTITUI O SELO DE FISCALIZAÇÃO QUE SERÁ REGIDO PELAS DISPOSIÇÕES DA PRESENTE INSTRUÇÃO NORMATIVA ESTABELECENDO NORMAS PARA A IMPRESSÃO DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO VIA MODO DIGITAL, EM TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES, QUANTO À UTILIZAÇÃO DOS SELOS EM CADA ATO, BEM COMO SEUS VALORES, RESOLVE BAIXAR A SEGUINTE:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) No 019 / 2023

1.0 - Fica instituído o SELO DE FISCALIZAÇÃO e obrigatória sua aplicação e uso em todos os atos praticados por Notários, Registradores e Ofícios Distribuidores vinculados à Lei no 8.935/94, nos termos da Lei Estadual no 13.228/2001, da Lei Estadual no 21.339/2022 e da Instrução Normativa 28/2020 ? CGJ, no âmbito do Estado do Paraná;

2.0 - O PRAZO PARA ATUALIZAÇÃO É ATÉ O DIA 22/03/2023, 90 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ESTADUAL No 21.339/2022;

3.0 - A Lei Estadual no 21.339/2022 alterou o artigo 7º da Lei Estadual no 13.228/2001, a qual reportava sobre os valores do selo e a nova Lei estabeleceu novas diretrizes de cobranças dos selos, senão vejamos:

(...)Art. 7º. O valor do Selo e os valores-limite serão:
I - até R$ 1,00 (um real) para os atos de apostila de Haia e para os atos cujos emolumentos não superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais);
II - R$ 4,00 (quatro reais) para os atos de Tabeliães de Protesto, Registradores Civis de Pessoas Jurídicas e Registradores de Títulos, cujos emolumentos superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais);
III - R$ 8,00 (oito reais) para os demais atos cujos emolumentos superem o valor limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais). (...)

4.0 - Os SELOS DE FISCALIZAÇÃO serão usados conforme os atos praticados, seguindo as características, por natureza de Ofício, e de acordo com os valores definidos nesta instrução;

5.0 - Os SELOS DE FISCALIZAÇÃO serão impressos em todos os atos praticados pelas serventias, internos ou externos, protocolares (registrados em livro) ou extraprotocolares (não registrados em livro), gratuitos ou onerosos, incluídos os atos retificados;

6.0 - Não houve alterações nas regras de selagem, nas formas de correição e prazos de retorno descrito na versão do Manual Técnico (10.1), e, consoante o determinado na Instrução Normativa 28/2020 da Corregedoria Geral da Justiça;

7.0 - O SELO DE FISCALIZAÇÃO deverá ser gerado para cada "ato" praticado, em consonância com as tabelas publicadas nesta instrução que auxiliam na interpretação da utilização devida dos selos em cada tipo de ato;

8.0 - Será mantido o relacionamento dos selos gerados com as respectivas serventias, através do código de identificação (Código Intranet FUNARPEN);

9.0 - As serventias deverão utilizar certificados digitais A1 ou A3 (e-CPF/e-CNPJ padrão ICP-Brasil), do titular da serventia ou do seu substituto no processo de geração, garantindo segurança e autenticidade dos selos emitidos. As chaves públicas e privadas destes certificados devem ser utilizadas no processo de baixa do pedido e retorno do selo (via API), sendo vedado o uso de certificados revogados ou expirados, podendo ser invalidada a consulta do selo digital utilizado sem os respectivos certificados, conforme item III da IN 28/2020 ? CGJ;

(...) III. Serão aceitos até 2 (dois) certificados digitais A1 ou A3 (e-CPF/e-CNPJ), um do titular da serventia e outro do seu substituto, devendo as respectivas chaves públicas destes certificados serem enviadas ao sistema, sendo vedado o uso de certificados revogados ou expirados; (...)

10.0 - O FUNARPEN não fornece certificados digitais A1 ou A3 (e-CPF/e-CNPJ padrão ICP-Brasil) aos titulares e substitutos; sendo sua aquisição de responsabilidade do agente delegado com empresa certificadora;

11.0 - Nos documentos entregues para os usuários, a impressão do QR-Code é obrigatória; nos atos internos das serventias, é opcional. Recomendamos atenção especial ao item V da instrução normativa 28/2020 - CGJ, considerando a determinação para que a leitura do QR-Code apresente o valor pago pela parte e que estejam alinhados aos valores declarados no Sistema Hércules, demandará atenção redobrada das serventias e dos desenvolvedores, qual seja: (...) V. Nos documentos entregues à população, a impressão do QR Code é obrigatória e sua leitura deverá informar o valor pago pela parte, sendo vedado o lançamento de carimbos, assinaturas, rubricas, escritos ou qualquer elemento sobre o QR Code, para que a sua leitura não seja comprometida; (...)

12.0 - A Instrução Normativa 28/2020 - CGJ determinou, no item I que "todos os atos praticados pelas serventias, internos ou externos, protocolares (registrados em livro) ou extra protocolares (não registrados em livro), gratuitos ou onerosos, incluídos os atos retificados, receberão um código impresso de Selo Digital com 25 (vinte e cinco) posições alfanuméricas". (...) I. Todos os atos praticados pelas serventias, internos ou externos, protocolares (registrados em livro) ou extra protocolares (não registrados em livro), gratuitos ou onerosos, incluídos os atos retificados, receberão um código impresso de Selo Digital com 25 (vinte e cinco) posições alfanuméricas; (...)

13.0 - Os Tipos de SELOS DE FISCALIZAÇÃO serão disponibilizados para compra antecipada e estão relacionados no quadro abaixo:

  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS GRATUITOS ? R$ 0,00): Selos fornecidos exclusivamente aos Registradores Civis para emitirem os atos gratuitos de Nascimento, Óbito e Natimorto, sendo expressamente proibida sua utilização em todo e qualquer ato diferente daqueles. A disponibilização dos selos será de acordo com a média mensal de atos gratuitos praticados;
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (TIPO 1 ? R$ 1,00): Para os atos com emolumentos entre o valor mínimo de R$ 4,01 (quatro reais e um centavo) até o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais);
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (TIPO 2 ? R$ 8,00): Para os atos cujos emolumentos superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais);
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (TIPO 3 ? R$ 0,25): Para os atos cujos emolumentos não superem o valor limite de R$ 4,00 (quatro reais);
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (TIPO 4 ? R$ 4,00): Para os atos dos Tabeliães de Protesto de Títulos e Registradores de Títulos e Documentos cujos emolumentos superem o valor-limite de R$ 32,00 (trinta e dois reais);
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS ISENTOS ? R$ 0,00): Para atos sem valores de emolumentos (ex: Selos de Retificação, Anulação e Cancelamento);
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS DIFERIDOS ? R$ 0,00): Selos disponibilizados exclusivamente aos Tabeliães de Protestos e Ofícios de Distribuição para emissão dos atos de protestos de títulos consoante ao Provimento 86/2019 ? CNJ;
  • SELO DE FISCALIZAÇÃO (TIPO 5 ? R$ 1,00): Para os atos de Apostilamento de Haia.

14.0 - A LIBERAÇÃO DA COMPRA DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO SERÁ DISPONIBILIZADA A PARTIR DE 01/03/2023;

15.0 - Os SELOS DE FISCALIZAÇÃO deverão ser afixados, em todos os atos praticados pelos Serviços Notariais e de Registro, sob a chancela ou carimbo do Ofício onde o ato foi realizado e assinado imediatamente após a conclusão do ato, sendo vedada a afixação do selo de forma isolada no documento, bem como, em nenhuma hipótese, o carimbo ou a assinatura deverá sobre-escrever o número do Selo, prejudicando a sua conferência;

16.0 - Na impressão do SELO DE FISCALIZAÇÃO é vedado o lançamento de carimbos, assinaturas, rubricas, escritos ou qualquer elemento sobre a imagem do QRCode, para que a sua leitura não seja comprometida;

17.0 - As aquisições dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO serão antecipadamente efetuadas junto ao FUNARPEN, nos mesmos padrões utilizados anteriormente para as aquisições dos selos, e serão fornecidos em múltiplos de 50 (cinquenta) para os selos digitais, e múltiplos de 48 (quarenta e oito) para os selos físicos;

18.0 - A opção para solicitar selos permitirá apenas 4 (quatro) tipos de selos por pedido;

19.0 - Os pedidos dos selos deverão ser realizados via acesso ao ambiente restrito e exclusivamente pela intranet do FUNARPEN, indicando, obrigatoriamente, a natureza do pedido, não sendo aceitos pedidos, nem entregues selos que sejam formalizados por e-mail particular seja do agente Titular, Designado ou escrevente autorizado para adquirir selos;

20.0 - Os Notários, Registradores e Ofícios Distribuidores devem imprimir diretamente de seu computador o boleto para pagamento dos selos na mesma forma utilizada atualmente, dirigindo-se a qualquer banco, lotérica ou Internet Banking, para efetuar o pagamento, do qual é concedido prazo de 03 dias a partir da emissão do boleto;

21.0 - Somente após a confirmação do crédito pelo banco, via arquivo de retorno, o FUNARPEN procederá à geração de arquivo e autorizará, automaticamente, que o mesmo seja importado em sistema interno do Serviço Notarial ou de Registro e Distribuição, liberando assim o arquivo contendo as identificações para geração do SELO DE FISCALIZAÇÃO;

22.0 - Os prazos são contados a partir da data de confirmação bancária do pagamento efetuado, não sendo computados, para fins do prazo, finais de semana e dias em que não haja expediente bancário;

23.0 - Para aquisição dos selos, não serão aceitas transferências, Pix, ou pagamentos e depósitos de qualquer espécie na conta corrente do FUNARPEN, nem tampouco vale postal, até disposição em contrário;

24.0 - Não serão fornecidos selos sem o prévio pagamento dos mesmos pelos Ofícios;

25.0 - Não serão fornecidos selos para os Notários e Registradores na sede do FUNARPEN, sob nenhuma hipótese;

26.0 - A paralisação dos serviços por falta de selo será de responsabilidade do titular, nos termos da Lei nº 13.228 de 18/07/2001;

27.0 - Os selos de fiscalização serão disponibilizados para aquisição de acordo com a natureza de cada ofício, no ambiente restrito do FUNARPEN, por meio do link: ?Pedidos de Selos (imagem)?;

28.0 - Os pedidos serão fornecidos em duas opções: (i) importação via WebService em sistema particular, ou (ii) importação via sistema de geração de selos no site do FUNARPEN;

29.0 - Para as aquisições dos selos digitais, não haverá custo para entregas.

30.0 - A importação (baixa) de arquivo contendo os Códigos de Autorização para geração dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO no cartório será disponibilizada, exclusivamente, via requisição API/WebService FUNARPEN (integração com o sistema interno da serventia com o Sistema FUNARPEN);

31.0 - O sistema da Serventia deverá ser integrado à API do FUNARPEN para receber os pedidos de selos digitais e retornar as informações do SELO DE FISCALIZAÇÃO;

32.0 - Para os Agentes Delegados que não possuam sistema interno contratado com empresas terceirizadas, o FUNARPEN poderá fornecer o aplicativo para geração dos selos digitais, o qual realizará apenas a geração e controle dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO, não servindo como sistema de gestão dos atos cartoriais;

33.0 - É vedada a substituição de um selo por outro dentro do mesmo Serviço que responda por mais de uma Natureza de Ofício. Cada selo, físico ou digital, seja Registral ou Notarial, terá que ser impresso no ato próprio da natureza para os quais há determinação na presente instrução;

34.0 - Os SELOS DE FISCALIZAÇÃO não poderão ser estornados nem reutilizados em nenhuma hipótese. Caso ocorra algum problema no momento da impressão do documento e o SELO DE FISCALIZAÇÃO não seja afixado corretamente, deverá ser utilizado um novo selo, o qual será igualmente contabilizado nos selos utilizados, devendo ser ANULADO (série SA) e o selo inutilizado;

35.0 - Os Ofícios não poderão aceitar documentos emanados de outros Ofícios sem o SELO DE FISCALIZAÇÃO;

36.0 - Os Notários, Registradores e Distribuidores deverão, obrigatoriamente, efetuar o envio das informações dos selos utilizados repassando todas as informações dos atos praticados em seu respectivo Serviço com a identificação do SELO DE FISCALIZAÇÃO utilizado em cada ato, de forma simultânea à prática do ato, ou, então, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão, em consonância com o item VI da IN 28/2020 - CGJ, sendo:
(...) VI. Todo ato deverá ser enviado, sempre que possível, de forma simultânea à prática do ato, ou, então, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da sua emissão (...);

37.0 - Sem o envio das informações de uso dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO, não será apresentado o resultado da consulta do selo, apenas após o devido retorno das informações do selo, é que se poderá obter o resultado da consulta com as informações do SELO DE FISCALIZAÇÃO;

38.0 - O SELO DE FISCALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ VALIDADO NO PORTAL DE CONSULTA PÚBLICA APÓS O RETORNO JUNTO AO FUNARPEN, E SEM ERROS/CRÍTICAS DE ENVIO;

39.0 - As consultas dos SELOS DE FISCALIZAÇÃO utilizados poderão ser realizadas por meio do link: https://selo.funarpen.com.br/Consulta/;

40.0 - Seja no caso do documento conter o Selo Físico, ou o Selo Digital, deverá ser realizada a conferência da consulta do Selo Digital no endereço eletrônico do FUNARPEN;

41.0 - Os agentes delegados, Notários, Registradores e Distribuidores, devem manter rigorosamente atualizados o cadastro de seu Serviço junto ao FUNARPEN, comunicando ?in continenti?, toda alteração de endereço, telefone, bem como alterações havidas em seu quadro de escreventes autorizados a adquirirem selos, não cabendo qualquer responsabilidade ao FUNARPEN por problemas ocorridos em função dessa inadimplência;

42.0 - Os sistemas internos das serventias deverão programar o estoque de selos para consumir sempre o SELO DE FISCALIZAÇÃO mais antigo, ou seja, do pedido antigo para o pedido mais recente, com a finalidade de evitar que o cartório utilize selos de pedidos mais recentes e os demais selos de pedidos mais antigos fiquem parados no estoque do sistema;

43.0 - Na atualização para versão 11 dos selos, os sistemas deverão: (i) limpar todo o estoque de selos da versão 10; (ii) gerar relatório com a relação de selos pagos, isentos, diferidos e gratuitos não utilizados da versão anterior (arquivo xls ou csv); (iii) fornecer o arquivo para as serventias. Em seguida, as serventias devem encaminhar o arquivo para o e-mail [email protected];

 

CRONOGRAMA

44.0 - O REEMBOLSO DOS SELOS NÃO UTILIZADOS E OS SELOS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AS CUSTAS AO USUÁRIO DURANTE O PERÍODO DE 01/01/2023 ATÉ 22/03/2023 ESTARÃO SUJEITAS À CONFERÊNCIA INTERNA PELA EQUIPE DO FUNARPEN;

Serventias

  • Adquirir os selos da v11 (a partir de 01/03/2023);
  • Agendar atualização do sistema com a empresa;
  • Solicitar para a empresa o relatório de selos não utilizados na v10;
  • Enviar o relatório para o FUNARPEN no e-mail: [email protected];

Empresas

  • Limpar estoque de selos v10;
  • Gerar e fornecer para a serventia o relatório de selos não utilizados da v10;
  • Atualizar sistema para v11;

FUNARPEN

  • Disponibilizar os pedidos de selos da V11 (a partir de 01/03/2023);
  • Auxiliar as empresas e serventias nas atualizações;
  • Recepcionar os relatórios de selos não utilizados;
  • Conferir e analisar os relatórios de selos não utilizados na v10;

45.0 - No que tange ao Selo Físico, o FUNARPEN orienta que as serventias arquivem a parte inferior (imagem) do Selo para a compensação dos Selos Físicos adquiridos em 2022 e que não pode ser repassado ao usuário;

46.0 - Para solicitação do reembolso dos selos será necessário enviar a cópia das cartelas de selos físicos utilizados (apenas com a parte inferior) e as cópias dos relatórios mensais de selos utilizados informados ao juiz da comarca (com o número do selo inicial e final utilizado no mês) para o e-mail [email protected];

47.0 - AS ANÁLISES E CONFERÊNCIAS SERÃO INICIADAS SOMENTE A PARTIR DE 02/05/2023;

48.0 - A PARTIR DE 23/03/2023 NÃO SERÃO FORNECIDOS SELOS NA VERSÃO 10;

49.0 - O Notário ou Registrador que, para atender solicitações de autoridades constituídas e acolhidas pelo FUNARPEN, praticar atos aos quais normalmente seriam devidas custas, poderá utilizar o SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS ISENTOS) para isentar o custo do selo;

50.0 - Para atribuir um SELO ISENTO a uma solicitação de gratuidade, deve apenas zerar os emolumentos e informar o tipo de gratuidade nas propriedades (tipos: Justiça Gratuita, Ordem Judicial, Órgão Público, Declaração de Hipossuficiente, INSS, Isenção legal e erro material);

51.0 - O RESULTADO DA CONSULTA DO SELO DE FISCALIZAÇÃO VAI APRESENTAR O TIPO DE GRATUIDADE SELECIONADO;

52.0 - O fornecimento de SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS ISENTOS) será de acordo com a média de selos utilizados (retornados) nos meses anteriores;

53.0 - O pedido de SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS GRATUITOS) para os atos gratuitos de nascimento, óbito e natimorto, cujas primeiras certidões obrigatoriamente deverão ser seladas, seguirá a mesma regra para aquisição atual, utilizando o site do FUNDO para solicitação de selos, sendo possível realizar a solicitação de quantidades relativas à media dos atos gratuitos praticados nos últimos 03 meses, acrescida em 20%;

54.0 - O SELO DE FISCALIZAÇÃO (ATOS GRATUITOS) definido no inciso anterior, somente poderá ser utilizado para prática dos atos de registros de nascimentos, óbitos e natimortos sendo expressamente proibida sua utilização em todo e qualquer ato diferente desses;

55.0 - O uso do SELO DE FISCALIZAÇÃO (DIFERIDOS) será disponibilizado exclusivamente aos Ofícios Distribuidores e Tabelionato de Protestos de Títulos, em cumprimento ao Prov. 086/2019 ? CNJ;

56.0 - A conversão de um selo diferido em selo pago é obrigatória no momento em que os emolumentos forem recebidos dos usuários;

57.0 - Portando, para cada selo diferido utilizado (702/706-TABP e 305/306-DIST) obrigatoriamente, após o recebimento das custas, deverão ser gerados os selos de BAIXA DE SELOS DIFERIDOS (código 316-DIST ou 726-TABP);

58.0 - Os Titulares de Ofícios que receberem livros de ofícios distritais que estão ou foram desativados por ato específico baixado pelas autoridades constituídas, deverão informar essa situação ao FUNARPEN, atualizando seu cadastro, bem como anexando cópias das determinações judiciais respectivas, inclusive da designação, e deverão utilizar seus selos próprios para afixação nos documentos/certidões que emitirem às partes solicitantes dos registros constantes daqueles livros ou arquivos, não podendo utilizar, adquirir e nem mesmo receber o SELO DE FISCALIZAÇÃO nem praticar atos de registros civis das pessoas naturais naqueles livros recebidos do Serviço Extinto/Desativado;

59.0 - Em casos de alteração, substituição, nova designação ou assunção por concurso público de novos Titulares os responsáveis por Ofícios, o passivo por ventura existente para com o FUNARPEN, será automaticamente assumido pelo substituto, inclusive selos, pois o FUNARPEN não pode processar créditos de valores por aquisição de selos;

 

60.0 - TIPOS DE ATOS/SELOS - REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

A seguir, algumas informações úteis sobre as séries do Registro Civil:

Tipo 101 - Sigla AN: Assento de Nascimento

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCG) - por assento de nascimento.
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 102 - Sigla AO: Assento de Óbito

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCG) - por assento de óbito.
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 103 - Sigla NT: Assento de Natimorto

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCG) - por assento de natimorto.
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 104 - Sigla HC: Habilitação de Casamento (realizado no cartório)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - por Habilitação.

Para completar o ato, deverá ser gerado:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - para o assento de casamento utilizando o selo Tipo 111;
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 105 - Sigla HC: Habilitação de Casamento (fora do cartório)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - por Habilitação.

Para completar o ato, deverá ser gerado:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - para o assento de casamento utilizando o selo Tipo 111;
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 106 - Sigla EP: Afixação de Edital (do próprio ofício) - EXCLUÍDO

Tipo 107 - Sigla EP: Afixação de Edital (recebido de outro ofício) - EXCLUÍDO

Tipo 108 - Sigla EP: Dispensa de Edital (justificação para dispensa)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC1) - por dispensa de edital.

Tipo 109 - Sigla JP: Diligências de Casamento (realizado no cartório)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC1) - por diligência.

Tipo 110 - Sigla JP: Diligências de Casamento (fora do cartório)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC1) - por diligência.

Tipo 111 - Sigla AC: Assento de Casamento

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - por Assento de Casamento (livro).

Para completar o ato, deverá ser gerado:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - para Habilitação utilizando os selos Tipo 104 ou 105;
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 112 - Sigla IC: Inscrição de Casamento Religioso

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - por Assento de Casamento Religioso (livro).

Para completar o ato, deverá ser gerado:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - para Habilitação utilizando os selos Tipo 104 ou 105;
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 113 - Sigla LA: Livro E: Nacionalidade, Adoção e Legitimação

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RC2) - por ato do Livro-E.
  • E 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RCI) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 116.

Obrigatoriamente, os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

 

61.0 - TIPOS DE ATOS/SELOS ? DISTRIBUIDOR

A seguir, algumas informações úteis sobre as séries dos Distribuidores:

Tipo 201 - Sigla CE: Certidões de Distribuição

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT2) ? por Certidão
    Quando a Certidão fornecida envolver a cobrança de buscas, folha adicional e averbações, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 31 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (informação verbal) utilizando o selo Tipo 205.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (decênio acima de 20 anos) utilizando o selo Tipo 207.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por busca (para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial) utilizando o selo Tipo 206.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por folha adicional utilizando o selo Tipo 202.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por averbação utilizando o selo Tipo 309.

Tipo 202: Página adicional - DIST

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por folha adicional.
    O selo da folha adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT2) ? por Certidão, utilizando o selo Tipo 201 ou 203.
    Se houver a cobrança de outros emolumentos, como buscas e averbações, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (informação verbal) utilizando o selo Tipo 205.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (decênio acima de 20 anos) utilizando o selo Tipo 207.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por busca (para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial) utilizando o selo Tipo 206.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por averbação utilizando o selo Tipo 309.

Tipo 203 - Sigla CN: Certidão Negativa

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT2) ? por Certidão.
    Quando a Certidão fornecida envolver a cobrança de buscas, folha adicional e averbações, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (informação verbal) utilizando o selo Tipo 205.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (decênio acima de 20 anos) utilizando o selo Tipo 207.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por busca (para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial) utilizando o selo Tipo 206.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por folha adicional utilizando o selo Tipo 202.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por averbação utilizando o selo Tipo 309.

Tipo 204 - Sigla CE: Certidão de Distribuição Gratuita - EXCLUÍDO

Tipo 205 - Sigla IV: Busca Informação Verbal

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por informação verbal.
    O selo da busca de informação verbal emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT2) ? por Certidão, utilizando o selo Tipo 201 ou 203.
    Quando a Certidão fornecida envolver a cobrança de buscas, folha adicional e averbações, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (decênio acima de 20 anos) utilizando o selo Tipo 207.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por busca (para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial) utilizando o selo Tipo 206.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por folha adicional utilizando o selo Tipo 202.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por averbação utilizando o selo Tipo 309.

Tipo 206 - Sigla BU: Busca (Para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por busca.
    O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT2) ? por Certidão, utilizando o selo Tipo 201 ou 203.
    Quando a Certidão fornecida envolver a cobrança de buscas, folha adicional e averbações, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (informação verbal) utilizando o selo Tipo 205.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (decênio acima de 20 anos) utilizando o selo Tipo 207.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por folha adicional utilizando o selo Tipo 202.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por averbação utilizando o selo Tipo 309.

Tipo 207 - Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) - DIST

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca.
    O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT2) ? por 2ª Via de Certidão, utilizando o selo Tipo 201 ou 203.
    Quando a Certidão fornecida envolver a cobrança de buscas, folha adicional e averbações, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por busca (informação verbal) utilizando o selo Tipo 205.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por busca (para cumprimento da reiteração ou repetição de petição inicial) utilizando o selo Tipo 206.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por folha adicional utilizando o selo Tipo 202.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? por averbação utilizando o selo Tipo 309.

Tipo 208 - Sigla MJ: Mandados Judiciais - EXCLUÍDO
Tipo 209 - Sigla SR: Retificações - EXCLUÍDO
Tipo 210 - Sigla SR: Anulação - EXCLUÍDO
Tipo 211 - Sigla SR: Cancelamento - EXCLUÍDO
Tipo 212 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias - EXCLUÍDO

Tipo 301 - Sigla DT: Distribuições de Registros de Títulos e Documentos

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por distribuição.
    Quando a distribuição envolver a cobrança de baixa/retificação, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixas ou Retificações de distribuição de Registros de Títulos e Documentos utilizando o selo Tipo 302.

Tipo 302 - Sigla BT: Baixas ou Retificações de distribuição de Registros de Títulos e Documentos

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por baixa ou retificação.
    O selo da baixa emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por distribuição, utilizando o selo Tipo 301.

Tipo 303 - Sigla DN: Distribuições Tabelionato de Notas

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por distribuição:
    Quando a distribuição envolver a cobrança de baixa/retificação, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número de protocolo no IDAP.
    Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixas ou Retificações de distribuição de Tabelionato de Notas utilizando o selo Tipo 304.

Tipo 304 - Sigla BN: Baixas ou Retificações de distribuição de Tabelionato de Notas

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por baixa ou retificação:
    O selo da baixa emitida deverá ser relacionado ao ato principal (selo Tipo 303 ? Distribuições de Tabelionato de Notas).
    Quando a baixa envolver a cobrança de busca e folha adicional, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número de protocolo no IDAP.
    Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? averbação utilizando o selo Tipo 309;
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixa de Selo Diferido utilizando o selo Tipo 316.

Tipo 305 - Sigla DP: Distribuições de Tabelionato de Protestos de Títulos
Quando a distribuição envolver a cobrança de baixa/retificação, baixa de selo diferido e averbação, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número de protocolo no IDAP.

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1/DTD) ? por distribuição:
    Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixas ou Retificações de distribuição de Tabelionato de Protestos de Títulos utilizando o selo Tipo 306;
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixa de Selo Diferido utilizando o selo Tipo 316;
    • 1 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? Averbação utilizando o selo Tipo 309.
      Quando os selos utilizados forem diferidos, será necessário "baixar" os selos, emitindo outro selo da série BA (316) para Baixa de Selos Diferidos no momento do recebimento das custas e emolumentos, relacionado ao selo original pelo IDAP.

Tipo 306 - Sigla BN: Baixas ou Retificações de distribuição de Tabelionato de Protestos de Títulos

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1/DTD) ? por baixa ou retificação:
    O selo da baixa emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Distribuições de Tabelionato de Protestos de Títulos utilizando o selo Tipo 305???????.

?????????????????????Quando a baixa envolver a cobrança de buscas e folha adicional, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número de protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o atO.

  • ???????01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3) ? Averbação utilizando o selo Tipo 309;
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixa de Selo Diferido utilizando o selo Tipo 316.
    Quando os selos utilizados forem diferidos, será necessário "baixar" os selos, emitindo outro selo da série BA (316) para Baixa de Selos Diferidos no momento do recebimento das custas e emolumentos, relacionado ao selo original pelo IDAP.

Tipo 309 - Sigla AV: Averbação de Distribuição

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT3/D) ? por averbação:

O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Distribuições de Tabelionato de Protestos de Títulos utilizando o selo Tipo 305.

Quando a averbação envolver a cobrança de buscas e folha adicional, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, utilizando o mesmo número de protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixas ou Retificações de distribuição de Tabelionato de Protestos de Títulos utilizando o selo Tipo 306;
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? Baixa de Selo Diferido utilizando o selo Tipo 316.

Tipo 310 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (DIST) ? EXCLUÍDO
Tipo 311 - Sigla SR: Retificações

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DTI) ? por retificação:

A retificação também poderá ser usada para atualização das informações e do status de um ato extrajudicial, mesmo que este tenha sido recebido sem inconsistência pelo sistema.

Tipo 312 - Sigla SA: Anulações

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DTI) ? por anulação:

O selo de anulação deverá ser utilizado para anular um selo digital emitido de forma incorreta, com problemas na geração, ou para atos que foram cancelados por não entrega, erro ou desistência do ato, desde que não seja por mandado judicial.

Tipo 313 - Sigla SC: Cancelamentos

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DTI) ? por cancelamento:

O cancelamento de um ato depende de ordem judicial.

Tipo 314 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (DIST) ? EXCLUÍDO
Tipo 315 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x (DIST ? Isentos) ? EXCLUÍDO

Tipo 318 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x (DIST ? Pagos)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por ato:

Os selos V8 são utilizados para permitir a transição da versão 8.5 (para atos anteriores a 03.11.2020) para a versão 9x (atos a partir de 03.11.2020), quando houver o recebimento de valores das partes. Nestes casos, os selos serão pagos.

Tipo 316 - Sigla BA: Baixa de Selo Diferido

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DT1) ? por baixa:

Para cada selo diferido utilizado (305/306-DIST), obrigatoriamente, após o recebimento das custas, deverão ser gerados os selos de Baixa de Selos Diferidos (selo tipo 316-DIST).

Tipo 317 - Sigla TI: Devolução de Título (DIST)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (DTI) ? por devolução:
Previsto no Artigo 750 do Código de Normas, o exame dos aspectos formais de um título pelo Tabelião de Protesto pode levar à devolução do título. Nesses casos, ao invés da baixa, o título será devolvido.

62.0 - TIPOS DE ATOS/SELOS ? TABELIONATO DE NOTAS

Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos do Tabelionato de Notas:

Tipos 401 - Siglas AU: Autenticação (TABN)
01 SELO DE FÍSICO (TN1) ? por autenticação;
OS ATOS DE AUTENTICAÇÃO DE CÓPIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS SÃO OS ÚNICOS CUJA UTILIZAÇÃO DEVE SER REALIZADA SOMENTE O SELO FÍSICO NOTARIAL AMARELO.

Tipos 402 - Sigla SV: Reconhecimento S/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por reconhecimento de firma (assinatura);
Quando houver mais de um reconhecimento de firma (assinatura) no mesmo ato, deve-se imprimir somente o número do primeiro selo digital e QRCODE e relacionar os demais reconhecimentos de firma ao referido selo, usando o mesmo número do protocolo no IDAP, para que todas as partes do ato apresentem corretamente na consulta.

Tipos 403 - Sigla CV: Reconhecimento C/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por reconhecimento de firma (assinatura);
Quando houver mais de um reconhecimento de firma (assinatura) no mesmo ato, deve-se imprimir somente o número do primeiro selo digital e QRCODE e relacionar os demais reconhecimentos de firma ao referido selo, usando o mesmo número do protocolo no IDAP, para que todas as partes do ato apresentem corretamente na consulta.

Tipos 404 - Sigla SP: Sinal Público
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por reconhecimento (assinatura);
Quando houver mais de um reconhecimento de firma (assinatura) no mesmo ato, deve-se imprimir somente o número do primeiro selo digital e QRCODE e relacionar os demais reconhecimentos de firma ao referido selo, usando o mesmo número do protocolo no IDAP, para que todas as partes do ato apresentem corretamente na consulta.

Tipos 405 - Sigla TC: Termo de Comparecimento ? EXCLUIDO
Tipos 406 - Sigla TV: Comunicação de Venda de Veículo (TABN)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por comunicado;

Tipo 407 - Sigla CS: Carta de Sentença
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por Carta de Sentença;

Tipo 408 - Siglas ES: Escritura C/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade ou bem adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por unidade ou bem adicional utilizando o selo Tipo 418 (até 9 unidades ou bens);
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por vaga de garagem utilizando o selo Tipo 443;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 409 - Siglas ES: Escritura S/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 410 - Siglas ES: Escritura de Divórcio C/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade ou bem adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por unidade ou bem adicional utilizando o selo Tipo 418 (até 9 unidades ou bens);
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por vaga de garagem utilizando o selo Tipo 443;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 411 - Siglas ES: Escritura de Divórcio S/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 412 - Siglas ES: Escritura de Inventário C/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade ou bem adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por unidade ou bem adicional utilizando o selo Tipo 418 (até 9 unidades ou bens);
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por vaga de garagem utilizando o selo Tipo 443;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 413 - Siglas ES: Escritura de Inventário S/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 414 - Siglas ES: Escritura de Separação C/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430.
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade ou bem adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por unidade ou bem adicional utilizando o selo Tipo 418 (até 9 unidades ou bens);
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por vaga de garagem utilizando o selo Tipo 443;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 415 - Siglas ES: Escritura de Separação S/Valor
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 416 - Siglas ES: Escritura de Constituição de Condomínio
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430.
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por unidade adicional utilizando o selo Tipo 417;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 417 Siglas ES: Escritura de Constituição de Condomínio (unidade adicional)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por unidade adicional. O selo da unidade adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura utilizando o selo Tipo 416.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 418 Siglas ES: Unidade ou Bem Adicional (escrituras, inventários etc) - 80% até 9 unidades ou bens

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por unidade ou bem adicional.
O selo da unidade ou bem adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura utilizando qualquer selo do Tipo 408, 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415 ou 416.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 419 Siglas NA: Ata Notarial Interna (primeira página)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por ata notarial;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: página adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por página adicional utilizando o selo Tipo 421;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 420 Siglas NA: Ata Notarial Externa (primeira página)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por ata notarial;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: página adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por página adicional utilizando o selo Tipo 421;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 421 Siglas NA: Ata Notarial (página adicional)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por página adicional.
O selo da página adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por ata utilizando qualquer selo do Tipo 419 ou 420.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 422 Sigla PR: Procuração

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por procuração;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade ou bem adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por outorgante ou outorgado adicional utilizando o selo Tipo 424;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 423 Sigla PR: Procuração (em causa própria)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por procuração;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Se houver a cobrança de demais emolumento como: unidade ou bem adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por unidade ou bem adicional utilizando o selo Tipo 418 (até 9 unidades ou bens);
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por vaga de garagem utilizando o selo Tipo 443;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 424 Siglas NA: Procuração (adicional por outorgante ou outorgado)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por outorgante ou outorgado adicional
O selo da página adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por procuração utilizando qualquer selo do Tipo 422 ou 423.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 425 Sigla TE: Testamento Público

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por testamento;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 426 Sigla TE: Aprovação de Testamento Cerrado

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por testamento;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 427 Sigla TE: Revogação de Testamento

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por testamento;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 428 Sigla PF: Pública Forma (primeira folha)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por pública forma;
Se houver a cobrança de demais emolumento como: página adicional será necessário relacionar os selos extras ao selo da escritura, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por página adicional utilizando o selo Tipo 429;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 429 Siglas PF: Pública Forma (página adicional)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por página adicional.
O selo da página adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por pública forma utilizando qualquer selo do Tipo 428.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 430 - Sigla TR: Traslado

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por traslado.
Em alguns atos protocolares praticados pelos NOTÁRIOS implicam na emissão do traslado como: escritura, ata notarial, procuração e testamento.
O selo da página adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipos 431 - Sigla CE: Certidão de Procuração

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por Certidão;
Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de buscas, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 436;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipos 432 - Sigla CE: Certidão de Escritura

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por Certidão;
Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de buscas e página adicional, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 436;
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por página adicional utilizando o selo Tipo 433;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 433 - Sigla CE: Certidão de Escritura (página adicional)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por página adicional
O selo da página adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por certidão utilizando qualquer selo do Tipo 432.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipos 434 - Sigla CN: Certidão Negativa de Procuração

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por Certidão;
Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de buscas, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 436;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipos 435 - Sigla CN: Certidão Negativa de Escritura

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por Certidão;
Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de buscas, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 436;
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 436: Buscas (por 10 anos ou fração)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN3) ? por busca (decênio).
O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por Certidão utilizando qualquer selo Tipo 431, 432, 434 ou 435.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 437 - Sigla AH: Apostila de Haia (TABN)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (AH) ? para o Apostilamento.

Tipo 438 - Sigla SR: Retificações

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TNI) ? por retificação
A retificação também poderá ser usada para atualização das informações e do status de um ato extrajudicial, ainda que este tenha sido recebido sem inconsistência pelo sistema;

Tipos 439 - Sigla SA: Anulações

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TNI) ? por anulação
O selo de Anulação deverá ser usado para anular um selo digital (i) emitido incorretamente; (ii) com problemas na geração; (iii) e se utilizado em atos que foram cancelados por não entrega, erro ou desistência do ato, desde que não seja por mandado judicial.

Tipo 440 - Sigla SC: Cancelamentos

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TNI) ? por cancelamento
O cancelamento de um ato depende de ordem judicial.

Tipo 441 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (TABN) ? EXCLUÍDO

Tipo 442 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x (TABN) ? EXCLUÍDO

Tipo 443 Siglas ES: Vaga de Garagem C/Matrícula

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por escritura;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 444 Siglas NA: Ata Notarial (Usucapião)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por ata notarial;
Para completar o ato deverá ser gerado 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) para a emissão do Traslado utilizando o selo Tipo 430 (por traslado).
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QR-Code e na consulta do selo.

Tipo 445 - Sigla CM: Conciliação e Mediação ? (primeiros 60 minutos) ? TABN

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por ato

Tipo 446 - Sigla CM: Conciliação e Mediação ? (a cada 15 minutos adicionais) ? TABN

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN2) ? por ato

Tipo 447 - Sigla AD: Autenticação Digital (CENAD)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por autenticação

Tipo 449 - Sigla CV: Reconhecimento de Assinatura Eletrônica

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TN1) ? por reconhecimento de firma (assinatura).


 

63.0 - TIPOS DE ATOS/SELOS - REGISTRO DE IMÓVEIS

Informações específicas dos Tipos de Atos do Registro de Imóveis:

Tipo 501 - Sigla CE - Certidões (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 502 - Sigla CE - Certidão de Ônus (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 503 - Sigla CN - Certidão Negativa de Bens (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 504 - Sigla CP - Certidão Positiva de Bens (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 505 - Sigla CE - Certidão de Registro Auxiliar (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 506 - Sigla CE - Certidão de Transcrição (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 507 - Sigla PV: Certidão de Registro (em cumprimento do ato de registro ou averbação)
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato.
Todos os atos praticados pelos registradores com base no Item XIII da Tabela XIII do Anexo II da Tabela de Custas e Emolumentos, inclusive as averbações, buscas, matrícula e certidão implicam na emissão da 1ª via. As 1ª vias precisam compartilhar o protocolo no IDAP com os selos originais para que esse relacionamento apareça na leitura do QR-Code.
Selos complementares:
Selo de Fiscalização (RI3) por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 511.
Selo de Fiscalização (RI1/RI2) por registro utilizando os selos Tipo 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520 ou 521.
Selo de Fiscalização (RI1/RI2) por averbação utilizando os selos Tipo 522, 523, 524, 525, 526 ou 527.
 

Tipo 508 - Sigla CE - Certidão do Registro de Imóveis (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 509 - Sigla CN: Pessoa Excedente - Certidão Negativa de Bens (RIMO) - EXCLUÍDO
 

Tipo 510 - Sigla CE: Registro Excedente (RIMO) - Nas Certidões - EXCLUÍDO
 

Tipo 511 - Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) - RIMO
Selo de Fiscalização (RI3) por busca (decênio).
O selo da busca emitida deverá ser relacionado aos selos extras ao ato principal, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Selos complementares:
Selo de Fiscalização (RI2) por certidão utilizando o selo Tipo 501.
Selo de Fiscalização (RI1/RI2) por registro utilizando os selos Tipo 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520 ou 521.
Selo de Fiscalização (RI1/RI2) por averbação utilizando os selos Tipo 522, 523, 524, 525, 526 ou 527.
 

Tipo 512 - Sigla CV: Registro de Título com Valor (RIMO)
Selo de Fiscalização (RI2) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 513 - Sigla CV: Registro de Título com Valor (RIMO) - Vaga de Garagem
Selo de Fiscalização (RI1) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 514 - Sigla CV: Registro de Incorporação Imobiliária (RIMO)
Selo de Fiscalização (RI2) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 515 - Sigla CV: Registro de Loteamento (RIMO) - Até 50 Lotes
Selo de Fiscalização (RI2) por registro.
Selo de Fiscalização (RI3) por lote adicional (após 50 lotes) utilizando o selo Tipo 516.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 516 - Sigla CV: Registro de Loteamento (RIMO) - Por Lote Adicional
Selo de Fiscalização (RI3) por lote adicional (após 50 lotes).
O selo do lote adicional emitido deverá ser relacionado aos selos extras ao ato principal, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Selos complementares:
Selo de Fiscalização (RI2) por registro utilizando o selo Tipo 515.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 517 - Sigla CV: Registro de Loteamento (RIMO) - Intimação ou Notificação
Selo de Fiscalização (RI1) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 518 - Sigla CV: Registros de Cédulas Rurais (RIMO)
Selo de Fiscalização (RI2) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 519 - Sigla SV: Registro de Título S/Valor
Selo de Fiscalização (RI2) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 520 - Sigla SV: Registro de Condomínio (RIMO) - Instituição ou Convenção
Selo de Fiscalização (RI2) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 521 - Sigla SV: Registro de Pacto Antenupcial (RIMO)
Selo de Fiscalização (RI1) por registro.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 522 - Sigla AV: Averbação em Geral (Até 63 VRC)
Selo de Fiscalização (RI1) por averbação.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.
 

Tipo 523 - Sigla AV: Averbação de Liberação de Garantia (RIMO) - Parcial
Selo de Fiscalização (RI1) por averbação.
Selo de Fiscalização (RII) para a emissão da 1ª via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para garantir o relacionamento na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 524 - Sigla AV: Averbação de Liberação de Garantia (RIMO) - Total
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por averbação
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII) para a emissão da 1a via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 525 - Sigla AV: Averbação de Contrato de Locação (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por averbação
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII) para a emissão da 1a via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 526 - Sigla AV: Averbação de Pacto Antenupcial (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI1) ? por averbação
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII) para a emissão da 1a via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 527 - Sigla AV: Demais Averbações (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por averbação
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII) para a emissão da 1a via em cumprimento do ato utilizando o selo Tipo 507.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 528 - Sigla PC: Procedimentos em Geral (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por procedimento
Utilizado nos atos de procedimentos de retificação administrativa, procedimento de consolidação de propriedade, usucapião extrajudicial, adjudicação compulsória, etc.

Tipo 529 - Sigla PN: Prenotação de Título
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por prenotação
O selo da prenotação emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI1/RI2) ? por registro utilizando os selos Tipo 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520 ou 521.
Prenotação de Título
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por prenotação
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por arquivamento utilizando o selo Tipo 532
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 511
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 530 - Sigla EC: Protocolo p/Exame e Cálculo (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por protocolo

Tipo 531 - Sigla AM: Abertura de Matrícula
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI1) ? por matrícula

Tipo 532 - Sigla AR: Arquivamento de Documentos
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por arquivamento

Tipo 533 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (RIMO) ? EXCLUÍDO

Tipo 534 - Sigla AH: Apostila de Haia (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI1) ? por apostilamento

Tipo 535 - Sigla SR: Retificações
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII)
A retificação também poderá ser usada para atualização das informações e do status de um ato extrajudicial, ainda que este tenha sido recebido sem inconsistência pelo sistema;

Tipos 536 - Sigla SA: Anulações
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII)
O selo de Anulação deverá ser usado para anular um selo digital (i) emitido incorretamente; (ii) com problemas na geração; (iii) e se utilizado em atos que foram cancelados por não entrega, erro ou desistência do ato, desde que não seja por mandado judicial.

Tipo 537 - Sigla SC: Cancelamentos
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RII)
O cancelamento de um ato depende de ordem judicial.

Tipo 538 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (RIMO) ? EXCLUÍDO

Tipo 539 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x ? EXCLUÍDO

Tipo 540 - Sigla VM: Visualização de Matrícula Online
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI1) ? por visualização

Tipo 541 - Sigla PB: Pesquisa de Bens (RIMO)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI1) ? por pesquisa

Tipo 542 - Sigla CM: Conciliação e Mediação - (primeiros 60 minutos) ? RIMO
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por ato

Tipo 543 - Sigla CM: Conciliação e Mediação - (a cada 15 minutos adicionais) - RIMO
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por ato

Tipo 544 - Sigla BA: Baixa de Selos Diferidos (RIMO) ? EXCLUÍDO

Tipo 545 - Sigla MR: Monitor Registral ? RIMO
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por ato

Tipo 546 - Sigla CE - Certidão
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI2) ? por Certidão;
Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de buscas, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (RI3) ? por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 511;

64.0 - TIPOS DE ATOS/SELOS ? REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos de Títulos e Documentos:

Tipo 601 - Siglas CV: Registro, Averbação ou Aditamento (contratos, títulos e documentos) com Valor

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Registro, Averbação ou Aditamento.

Quando o registro fornecido houver a cobrança de fotocópia e microfilme/digitalização será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Fotocópia utilizando o selo Tipo 616.
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Microfilme ou Digitalização utilizando o selo Tipo 617.

Tipo 602 - Siglas CV: Registro, Averbação ou Aditamento (contratos, títulos e documentos) sem Valor

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Registro, Averbação ou Aditamento.

Quando o registro fornecido houver a cobrança de fotocópia e microfilme/digitalização será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Fotocópia utilizando o selo Tipo 616.
  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Microfilme ou Digitalização utilizando o selo Tipo 617.

Tipo 603 - Sigla EN: Registro e Entrega de Notificações

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Registro e Entrega de Notificações.

Tipo 604 - Sigla DC: Despesas de Condução (perímetro urbano)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TDI): por despesas de condução. Deverá ser utilizado selo isento para cada diligência realizada, devido o caráter fiscalizatório e a natureza indenizatória da diligência. O selo da despesa de condução emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Registro e Entrega de Notificações utilizando o selo Tipo 603.
    Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 605 - Sigla DC: Despesas de Condução (perímetro rural)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TDI): por despesas de condução. Deverá ser utilizado selo isento para cada diligência realizada, devido o caráter fiscalizatório e a natureza indenizatória da diligência. O selo da despesa de condução emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Registro e Entrega de Notificações utilizando o selo Tipo 603.
    Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento apresente na leitura do QRCode e na consulta do selo.

Tipo 606 - Sigla MA: Matrícula (oficinas impressoras, jornais ou periódicos)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por matrícula.

Tipos 607 - Sigla PJ: Inscrição ou Aditamento de Pessoa Jurídica sem fins econômicos

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1): por Inscrição ou Aditamento.
    Quando o registro fornecido houver a cobrança de fotocópia e microfilme/digitalização será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Fotocópia utilizando o selo Tipo 616.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Microfilme ou Digitalização utilizando o selo Tipo 617.

Tipos 608 - Sigla PJ: Inscrição ou Aditamento de Pessoa Jurídica com fins econômicos

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Inscrição ou Aditamento.
    Quando o registro fornecido houver a cobrança de fotocópia e microfilme/digitalização será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Fotocópia utilizando o selo Tipo 616.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por Microfilme ou Digitalização utilizando o selo Tipo 617.

Tipo 609 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (TDPJ) ? EXCLUIDO

Tipos 610 - Sigla TV: Transferência veicular (TDPJ)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por transferência.

Tipos 611 - Sigla CE: Certidão (primeira folha) ? TDPJ

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1): por Certidão.
    Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de folha adicional e buscas, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por folha adicional utilizando o selo Tipo 612.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 613.

Tipo 612: Siglas CE: Certidão (folha adicional) ? TDPJ

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por folha adicional.
    O selo da folha adicional emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1): por certidão utilizando o selo Tipo 611 ou 615.
    Se houver a cobrança de demais emolumento como: buscas, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 613.

Tipo 613: Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) ? TDPJ

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por busca (decênio).
    O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1): por certidão utilizando o selo Tipo 611 ou 615.
    Se houver a cobrança de demais emolumento como: folha adicional, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por folha adicional utilizando o selo Tipo 612.

Tipo 614 - Sigla MD: Materialização de Documentos (TDPJ)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1): por materialização.

Tipo 615 - Sigla CN: Certidão Negativa (TDPJ)

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1): por Certidão Negativa.
    Quando a Certidão fornecida houver a cobrança de folha adicional e buscas será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por folha adicional utilizando o selo Tipo 612.
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por busca (decênio) utilizando o selo Tipo 613.

Tipo 616 - Sigla FC: Fotocópia de Documento

  • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por fotocópia.
    O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
    01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4): por Registro, Averbação ou Aditamento utilizando o selo Tipo 601 ou 602.
    Se houver a cobrança de demais emolumento como: microfilme/digitalização, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP. Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
    • 01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3): por microfilme ou digitalização utilizando o selo Tipo 617.

Tipo 617 - Sigla MI: Microfilme ou Digitalização de Documento

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3) ? por microfilme ou digitalização
O selo da busca emitida deverá ser relacionado ao ato principal, qual seja:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4) ? por Registro, Averbação ou Aditamento utilizando o selo Tipo 601 ou 602.
Se houver a cobrança de demais emolumento como: fotocópia, será necessário relacionar os selos extras ao selo da certidão, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Nesses casos, poderão ser gerados os seguintes selos para complementar o ato:
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD3) ? por fotocópia utilizando o selo Tipo 616.

Tipo 618 ? Sigla AU: Autenticação (microfilmagem 16MM) - TDPJ

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1) ? por autenticação

Tipo 619 ? Sigla AU: Autenticação (microfilmagem 35MM) - TDPJ

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1) ? por autenticação

Tipo 620 ? Sigla AU: autenticação (cópia de microfilme ou digitalização) - TDPJ

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1) ? por autenticação

Tipo 621 - Sigla AH: Apostila de Haia (TDPJ)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (AH) ? por Apostilamento.

Tipo 622 - Sigla SR: Retificações

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TDI)
A retificação também poderá ser usada para atualização das informações e do status de um ato extrajudicial, ainda que este tenha sido recebido sem inconsistência pelo sistema.

Tipos 623 - Sigla SA: Anulações

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TDI)
O selo de Anulação deverá ser usado para anular um selo digital (i) emitido incorretamente; (ii) com problemas na geração; (iii) e se utilizado em atos que foram cancelados por não entrega, erro ou desistência do ato, desde que não seja por mandado judicial.

Tipo 624 - Sigla SC: Cancelamentos

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TDI)
O cancelamento de um ato depende de ordem judicial.

Tipo 625 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (TDPJ) ? EXCLUÍDO

Tipo 626 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x ? EXCLUÍDO

Tipo 627 - Sigla EC: Protocolo p/Exame e Conferência (TDPJ)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1) ? por protocolo
Apenas quando não houver o efetivo registro (601, 602 ou 603), mas apenas o exame e conferência dos documentos.

Tipo 628 - Siglas CE: Envio de Certidão Eletrônica (IRTDPJ)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD1) ? por certidão

Tipo 629 - Sigla CM: Conciliação e Mediação - (primeiros 60 minutos) ? TDPJ

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4)

Tipo 630 - Sigla CM: Conciliação e Mediação - (a cada 15 minutos adicionais) - TDPJ

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TD4)

65.0- TIPOS DE ATOS/SELOS ? TABELIONATO DE PROTESTO

Abaixo, mais informações específicas dos Tipos de Atos do Tabelionato de Protesto de Títulos:

Tipos 701 - Sigla TA: Título Anotado

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por anotação
A anotação ou apontamento do título é o início do processo. Nesse momento deverá ser gerado o número do protocolo IDAP que acompanhará todo o fluxo daquele título. Essa informação acompanhará o título até o final do ciclo.

Tipos 702 - Sigla ID: Intimação dos Devedores

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP1/TPD) ? por Intimação
Quando a intimação houver a cobrança da anotação, remessa e liquidação será necessário relacionar os selos extras ao selo da intimação, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.
Quando os selos utilizados originalmente no título forem diferidos, será necessário "baixar" esses selos, emitindo outros da série BA (735) no momento do recebimento das custas e emolumentos.

Tipo 703 - Sigla ID: Remessa de Intimação

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por Remessa
Quando a remessa houver a cobrança da anotação, intimação e liquidação será necessário relacionar os selos extras ao selo da intimação, usando o mesmo número do protocolo no IDAP.

Tipos 704 - Siglas TL: Título Liquidado

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por liquidação
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.
Quando os selos utilizados originalmente no título forem diferidos, será necessário "baixar" esses selos, emitindo outros da série BA (735 e 736) no momento do recebimento das custas e emolumentos.

Tipos 705 - Siglas TR: Título Retirado

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por retirada
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.
Quando os selos utilizados originalmente no título forem diferidos, será necessário "baixar" esses selos, emitindo outros da série BA (735 e 736) no momento do recebimento das custas e emolumentos.

Tipos 706 - Siglas TP: Título Protestado

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4/TPD) ? por protesto
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.
Quando os selos utilizados originalmente no título forem diferidos, será necessário "baixar" esses selos, emitindo outros da série BA (726 e 736) no momento do recebimento das custas e emolumentos.

Tipo 707 - Sigla PC: Procedimentos em Geral (TABP)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por procedimento

Tipos 708 - Siglas CA: Cancelamento do Protesto

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por cancelamento
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.
Quando os selos utilizados originalmente no título forem diferidos, será necessário "baixar" esses selos, emitindo outros da série BA (726 e 736) no momento do recebimento das custas e emolumentos.

Tipos 709 - Sigla CE: Termo de Cancelamento de Protesto ? EXCLUÍDO

Tipo 710 - Sigla CN: Certidões

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP1) ? por Certidão;

Tipo 711 - Sigla CP: Certidão Positiva de Protesto (TABP) ? EXCLUÍDO

Tipo 712 - Sigla CE: Certidão de Protestos (CCJ, CDA e emolumentos) ? EXCLUÍDO

Tipo 713 - Sigla CE: Certidão de Protestos (por ato) ? EXCLUÍDO

Tipo 714 - Sigla BU: Buscas (por 10 anos ou fração) - TABP ? EXCLUÍDO

Tipo 715 - Sigla AV: Averbação de Protesto

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por averbação;

Tipo 716 - Sigla MJ: Mandados Judiciais (TABP) ? EXCLUÍDO

Tipo 717 ? Sigla MD: Materialização de Documentos (TABP)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP1) ? por materialização;

Tipo 718 - Sigla AU: Autenticação (TABP)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP3) ? por documento autenticado;

Tipo 719 - Sigla AH: Apostila de Haia (TABP)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (AH) ? para o Apostilamento.

Tipo 720 - Sigla SR: Retificações

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por retificação
A retificação também poderá ser usada para atualização das informações e do status de um ato extrajudicial, ainda que este tenha sido recebido sem inconsistência pelo sistema;

Tipos 721 - Sigla SA: Anulações

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por anulação
O selo de Anulação deverá ser usado para anular um selo digital (i) emitido incorretamente; (ii) com problemas na geração; (iii) e se utilizado em atos que foram cancelados por não entrega, erro ou desistência do ato, desde que não seja por mandado judicial.

Tipo 722 - Sigla SC: Cancelamentos

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por cancelamento
O cancelamento de um ato depende de ordem judicial.

Tipo 723 - Sigla OV: Complemento de Valores de Outras Serventias (TABP) ? EXCLUÍDO

Tipos 724 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x (TABP - ISENTOS) ? EXCLUÍDO

Tipo 725 - Sigla MI: Digitalização (TABP)

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP3/TPD) ? por digitalização;
No caso de cobrança de fotocópias ou microfilmes adicionais, será necessário gerar esses selos e relacionar aos selos principais. Quando os selos utilizados originalmente nas digitalizações (Tipo 725) forem diferidos, será necessário ?baixar? esses selos, emitindo outros selo tipo 736 no momento do recebimento das custas e emolumentos.

Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.

Tipo 726 - Sigla BA: Baixa de Selos Diferidos - (Tipo 706 ? R$ 4,00)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por baixa de selo diferido;
Quando os selos utilizados originalmente no Título Protestado (Tipo 706) forem diferidos, será necessário ?baixar? esses selos, emitindo outros selo tipo 726 no momento do recebimento das custas e emolumentos.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.

Tipo 727 - Sigla MJ: Sustação Definitiva

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por sustação definitiva;
Se um ato pago for praticado gratuitamente por mandado judicial, deve-se zerar emolumentos e selecionar o tipo de gratuidade ?Mandados Judiciais? para coletar o selo isento (TPI).

Tipos 728 - Sigla V8: Atos Iniciados na versão 8.x (TABP ? PAGOS)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4)
Caso a serventia esteja praticando um ato iniciado antes de 03.11.2020 que envolva o recebimento de valores das partes, deve utilizar o selo tipo 728.

Tipo 729 - Sigla TI: Devolução de Título (TABP)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por devolução
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.
Previsto no Artigo 750 Código de Normas, o exame dos aspectos formais de um título pelo Tabelião de Protesto pode levar à devolução do título. Nesses casos, ao invés da baixa, o título será devolvido.

Tipo 730 - Sigla CE: Certidão em Forma de Relação

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP1) ? por relação;
Para cada certidão emitida aos órgãos de proteção ao crédito será apropriado 1 selo de fiscalização.

Tipo 731 - Sigla CM: Conciliação e Mediação - (primeiros 60 minutos) ? TABP

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por ato

Tipo 732 - Sigla CM: Conciliação e Mediação - (a cada 15 minutos adicionais) - TABP

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP4) ? por ato

Tipo 733 - Sigla SP: Suspensão dos Efeitos do Protesto ou seu restabelecimento

01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por suspensão;

Selo 734 ? Sigla SP: Sustação provisória do protesto ou sua revogação
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TPI) ? por sustação;

Tipo 735 - Sigla BA: Baixa de Selos Diferidos - (Tipo 702 ? R$ 1,00)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP1) ? por baixa de selo diferido;
Quando os selos utilizados originalmente na Intimação aos Devedores (Selo Tipo 702) forem diferidos, será necessário ?baixar? esses selos, emitindo outro selo tipo 735 no momento do recebimento das custas e emolumentos.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.

Tipo 736 - Sigla BA: Baixa de Selos Diferidos - (Tipo 725 ? R$ 0,25)
01 SELO DE FISCALIZAÇÃO (TP3) ? por baixa de selo diferido;
Quando os selos utilizados originalmente na Intimação aos Devedores (Selo Tipo 702) forem diferidos, será necessário ?baixar? esses selos, emitindo outros selos tipo 736 no momento do recebimento das custas e emolumentos.
Obrigatoriamente os selos precisam utilizar o mesmo número de protocolo IDAP para que esse relacionamento acompanhe todo o fluxo de cada título.


 

6.0- PROCESSO DE COBRANÇA DO DIFERIMENTO

67.0- O Conselho Diretor do FUNARPEN em conjunto com o TJPR, nesta Instrução Normativa número 019/2023, está instituindo e definindo a forma e os atos nos quais os SELOS DE FISCALIZAÇÃO deverão ser afixados, bem como sua vigência, ficando para esse fim respeitada a norma contida no Artigo 7º da Lei Estadual nº 21.339/2022, sendo que os reajustes, quando houver, irão depender de autorização legislativa da ALEP.

68.0- A inobservância do contido nos incisos da presente Instrução Normativa (IN) pelos Serviços Notariais, de Registro e de Distribuição, ensejará imediata informação pelo FUNARPEN à Corregedoria da Justiça para as providências cabíveis de acordo com as Leis 8.935/94 e 6.015/73; com o Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, em especial art. 37 e parágrafo único do atual CNFE-CGJ/PR; com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, com a Lei Estadual nº 13.228/2001, e com a Lei Estadual nº 21.339/2022;

69.0- Os institutos de cada natureza estiveram reunidos com a equipe e Conselheiros do FUNARPEN e receberam todas as instruções, informações, manuais e lay-outs para operação do SELO DE FISCALIZAÇÃO e estão totalmente cientes das alterações;

70.0- As empresas prestadoras de serviços de informática e sistemas para Serviços Notariais e de Registro estiveram reunidas com a equipe do FUNARPEN e também receberam todas as instruções, informações, manuais e lay-outs para operação do SELO DE FISCALIZAÇÃO e estão totalmente aptas a proceder às alterações internas nos respectivos sistemas para geração, uso e controles do SELO DE FISCALIZAÇÃO;

71.0- A presente Instrução Normativa nº 019/2023 entra em vigor na data de 16 de março do ano de dois mil e vinte e três, e foi aprovada por unanimidade dos membros do Conselho Diretor do FUNARPEN na 1ª Assembleia Geral Extraordinária de 2023 realizada nesta mesma data, e será, de imediato, remetida para Registro em Títulos e Documentos para seus devidos fins, bem como encaminhada para registro perante a Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná, mantidas e ratificadas todas as demais disposições normativas orientativas e as determinadas pelo Conselho Diretor do FUNARPEN, que não colidirem com as presentes disposições;

72.0- Os casos omissos da presente instrução serão decididos pelo Conselho Diretor reunido Ordinária ou Extraordinariamente.

Curitiba-PR, 16 de março de 2023

Presidente: DR. MATEUS AFONSO VIDO DA SILVA
Secretário: DR. CESAR AUGUSTO MACHADO DE MELLO
Tesoureiro: DR. RODRIGO CAMARGO
Membros: DRA. MARIANA CARVALHO POZENATO MARTINS
DR. DANTE RAMOS JÚNIOR
Representante da CGJ: DR. RODRIGO DOMINGOS PELUSO JUNIOR


2. Quais são os prazos estabelecidos no Provimento n. 45/2007 da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para aderir à Central Registradores administrada pela ARIRJ em convênio com a ARISP?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

3. Qual o procedimento para ingressar na Central Registradores

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

4. Onde são armazenados os dados? É seguro?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

5. Meu indicador pessoal não é tão seguro. É possível que seja feita uma ressalva?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

6. Ainda não tenho todas as minhas matrículas digitalizadas e/ou indexadas.

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

7. Onde o meu DESENVOLVEDOR ou TI encontra manuais técnicos sobre webservice, layouts de imagens, etc?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

8. Qual o layout para o envio das imagens das matrículas?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

9. Como o CARTÓRIO, após ativado na Central, pode aprender sobre a Central Registradores?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

10. Como selar a pesquisa de bens e a visualização eletrônica?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

11. Que tipo de relatório a Central disponibiliza para acompanhamento?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

12. Quais os serviços prestados pela Central e quais os seus valores? Como é o recebimento dos valores pelo cartório?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

13. Quais são as obrigações da serventia em relação à Central Registradores? Quais são os prazos?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

14. Como os prazos serão fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

15. Por que estou recebendo muitas pesquisas, ofícios e pedidos de penhora para responder manualmente, de pessoas que não constam em minha base de dados?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

16. No pedido de certidão, qual o CPF do solicitante, para fins de informação no selo eletrônico?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

17. Como colocar a certidão em exigência?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

18. A Central Registradores permite matrículas com letras?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;

19. A Central Registradores também permite a consulta de andamentos dos protocolos que tenham sido prenotados no balcão do cartório?

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;