Pelo portal do Registro de Imóveis do Brasil, bancos e incorporadoras podem fazer todo o processo de registro e averbação de forma digital. Com o envio de documentos estruturados, é possível economizar tempo e dinheiro no registro de contratos habitacionais em mais de 1.300 unidades, de 14 estados brasileiros.
Em virtude da pandemia do COVID-19, desde março de 2020, e das recentes decisões do E. Conselho Nacional de Justiça, não são cobradas do cidadão mutuário, da Caixa Econômica Federal ou das incorporadoras quaisquer valores referentes à prestação de serviços eletrônicos. São pagos rigorosamente os emolumentos previstos em lei, sem qualquer acréscimo.