Sobre a LGPD
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, empoderando titulares das informações com ferramentas para aumentar a transparência por parte do controlador.
O artigo 18 da LGPD determina que o titular dos dados pessoais tem uma série de direitos sobre as informações recolhidas e tratadas. Por isso, ele pode realizar requisições sobre as seguintes questões:
Confirmação da existência de tratamento;
Acesso aos dados;
Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.
Para os Registros de Imóveis que utilizam a ferramenta do Registro de Imóveis do Brasil, essa requisição pode ser realizada pelo formulário abaixo. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, pois a atividade registral imobiliária possui algumas particularidades que afetam esses direitos – principalmente os relativos à exclusão e retificação.
O Capítulo IV da LGPD explica como deve ser feito o tratamento de dados pessoais pelo poder público, com o objetivo de atender à finalidade determinada, executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço. Como o Registro de Imóveis é regido pelo princípio da publicidade, a lei determina que as informações devem ser fornecidas para qualquer cidadão que as solicitar, o que implica que alguns dados não podem ser excluídos, anonimizados ou retificados sem o devido processo legal.
Caso seja impossível atender a uma solicitação feita pelo titular dos dados pessoais, o Registro de Imóveis informará quais dispositivos legais impedem a concretização do pedido. Todas essas questões são informadas em detalhes no momento da conclusão do pedido feito pelo formulário abaixo.
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.
Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.
Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.
Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.
Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.
Garantir e proteger sua propriedade.
Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.
Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos: