Privacidade


Sobre a LGPD

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/18) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, empoderando titulares das informações com ferramentas para aumentar a transparência por parte do controlador.

O artigo 18 da LGPD determina que o titular dos dados pessoais tem uma série de direitos sobre as informações recolhidas e tratadas. Por isso, ele pode realizar requisições sobre as seguintes questões:

  • Confirmação da existência de tratamento;

  • Acesso aos dados;

  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;

  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;

  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Para os Registros de Imóveis que utilizam a ferramenta do Registro de Imóveis do Brasil, essa requisição pode ser realizada pelo formulário abaixo. Mas é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, pois a atividade registral imobiliária possui algumas particularidades que afetam esses direitos – principalmente os relativos à exclusão e retificação. 

O Capítulo IV da LGPD explica como deve ser feito o tratamento de dados pessoais pelo poder público, com o objetivo de atender à finalidade determinada, executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço. Como o Registro de Imóveis é regido pelo princípio da publicidade, a lei determina que as informações devem ser fornecidas para qualquer cidadão que as solicitar, o que implica que alguns dados não podem ser excluídos, anonimizados ou retificados sem o devido processo legal.

Caso seja impossível atender a uma solicitação feita pelo titular dos dados pessoais, o Registro de Imóveis informará quais dispositivos legais impedem a concretização do pedido. Todas essas questões são informadas em detalhes no momento da conclusão do pedido feito pelo formulário abaixo.

 

Institucional

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) tem a missão de fomentar, aprimorar e modernizar os serviços prestados pelos oficiais de registro, a quem incumbe garantir e proteger o direito à propriedade imobiliária em todo o país.

Com isso, o RIB atua de forma a contribuir para o melhor ambiente de negócios, para a circulação do crédito e para o desenvolvimento econômico brasileiro. Isso porque é por meio do Registro de Imóveis que indivíduos e empresas podem realizar investimentos e adquirir empréstimos usando suas propriedades imobiliárias como garantia, bem como os governos podem seguramente arrecadar impostos, viabilizando o fornecimento de infraestrutura e demais serviços públicos aos cidadãos.

Composto por 20 associações estaduais representantes de mais de 3.500 registradores de imóveis em 20 estados, o RIB tem consciência das diferenças regionais que caracterizam o Brasil, e, portanto, busca levar as melhores iniciativas e soluções aos registradores dos quatro cantos do país.

Importante observar que praticamente todos os serviços disponibilizados à sociedade, via Portal, são gratuitos e sem custos intermediários, sendo cobrados tão somente os emolumentos devidos aos oficiais registradores. São feitos investimentos constantes em soluções tecnológicas, e oferecidas orientações técnicas sobre assuntos que envolvem o Direito Registral Imobiliário. Somado a isso, são disponibilizados dados confiáveis sobre o mercado imobiliário brasileiro. Esses são esforços conjuntos para desburocratizar os serviços e tornar o registro cada vez mais simples, rápido e seguro no país.

Ambição

Tornar o registro imobiliário brasileiro líder mundial em agilidade, simplicidade e transparência.

Missão

Garantir e proteger sua propriedade.

Visão

Contribuir com o ambiente de negócios, com a circulação de crédito e o desenvolvimento econômico brasileiro.

Valores

  • Segurança
  • Integridade
  • Inovação
  • Profissionalismo

Quem Somos

Nossas responsabilidades

Fundado em 15 de novembro de 2019, conforme Assembleia de Constituição e Aprovação de Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria, o Registro de Imóveis do Brasil tem os seguintes objetivos:

  • Implementar os sistemas de tecnologia da informação e prestação de serviços eletrônicos, de forma compartilhada entre os associados, denominado Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI);
  • Administrar o Portal Nacional do Registro de Imóveis, referência para a prestação de serviços eletrônicos à sociedade e aos Estados, mantido no domínio registrodeimoveis.org.br;
  • Representar os registradores de imóveis em suas relações com autoridades e entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, e agentes do mercado imobiliário;
  • Celebrar convênios de cooperação com entidades ou associações brasileiras que exerçam, no país, sem fins lucrativos, nem objetivos políticos, a representação geral ou específica de associações de registradores de imóveis, em âmbito regional ou nacional;
  • Promover e executar ações de interesse social, como os processos de regularização fundiária, podendo auxiliar as entidades e órgãos públicos ou agir por conta própria;
  • Buscar o aperfeiçoamento e defesa da atividade registral imobiliária, arranjos organizacionais e jurídicos que deem suporte adequado ao desenvolvimento continuado do SREI;
  • Estimular a união de todos os registradores de imóveis do Brasil em torno da implementação do Operador Nacional do Registro Eletrônico (ONR), conforme previsto no art. 76 da Lei nº 13.465/2017, notadamente para a conjugação de esforços materiais e intelectuais no desenvolvimento e implantação das melhores soluções para o desenvolvimento do sistema de registro imobiliário, a partir de fundamentos como a segurança ? jurídica e digital, transparência, ética, e aperfeiçoamento contínuo;
  • Promover o uso compartilhado de sistemas, sem que haja taxações recíprocas entre os associados pelo uso de módulos informáticos;
  • Desenvolver sistemas de registros de imóveis interoperáveis;
  • Integrar a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) como Autoridade Certificadora (AC), Autoridade de Registro (AR), Autoridade Certificadora de Tempo (ACT), Entidade Emissora de Atributo (EEA) ou outra modalidade que vier a ser criada;
  • Promover a interoperabilidade entre todos os módulos informáticos desenvolvidos pelas associações de registradores de imóveis do país, com os sistemas da administração pública e de entidades privadas usuárias das atividades públicas desempenhadas pelos cartórios de registro de imóveis;
  • Impedir a mercantilização das atividades fim do registro de imóveis pelo uso de plataformas eletrônicas em que remuneração de desenvolvedores de sistemas ocorra por meio de percentuais ou taxas aplicáveis sobre a atividade registral;
  • Conjugar esforços para a diluição de custos por meio de ganhos de escala e supressão de gastos, esforços e projetos redundantes, seja para os associados, seja para os usuários, almejando à modicidade dos emolumentos e ao equilíbrio econômico financeiro das delegações dos registros de imóveis, sob a ótica do princípio constitucional da eficiência;
  • Incrementar a cooperação entre os associados, buscando uma relação solidária, colaborativa, indutora de crescimento recíproco e, salvo a repartição de custos e tributos, de acordo com a capacidade contributiva de cada associado;
  • Realizar atividades de caráter cultural, informativo ou educativo;
  • Administrar o portal estatístico registral, o mapa nacional de transações imobiliárias e a central nacional de gravames, a fim de incrementar a transparência do mercado imobiliário e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios;
  • Estimular a padronização de procedimentos e entendimentos pelos oficiais de registro de imóveis;
  • Criar uma plataforma unificada de atendimento para os serviços eletrônicos do portal nacional e para todas as serventias de registro de imóveis do Brasil;
  • Promover a proteção do meio ambiente, do consumidor, da ordem econômica, do patrimônio histórico, turístico, paisagístico, dos princípios constitucionais e de outros direitos individuais homogêneos, coletivos e difusos;
Canal de atendimento ao Titular de Dados Pessoais